Regulamentos
do Curso de Direito
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO
EM DIREITO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O presente Regulamento tem por
finalidade normatizar as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão
de Curso do currículo pleno do Curso de Graduação
em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), indispensável
para a colação de grau.
Art. 2°. O Trabalho de Conclusão
de Curso consiste em pesquisa individual orientada, relatada sob a forma
de uma monografia, em qualquer área do conhecimento jurídico,
no âmbito do Departamento de Direito.
Art 3°. Os objetivos gerais do Trabalho
de Conclusão de Curso são os de propiciar aos alunos do Curso
de Graduação em Direito a ocasião de demonstrar o
grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático,
o estímulo à produção científica, à
consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade
de interpretação e crítica do Direito.
II - DO COORDENADOR DE MONOGRAFIA
Art. 4°. O Coordenador de Monografia é
eleito, na forma do Regimento do Centro de Ciências Jurídicas,
pelo Colegiado Delegado do Departamento e designado pelo Diretor da Unidade,
dentre os professores com título mínimo de Mestre e experiência
comprovada em pesquisa.
§ 1°. O Coordenador de Monografia
é eleito para um mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato
dos membros do Colegiado Delegado do Departamento e do Colegiado do Curso
de Graduação em Direito.
§ 2°. A carga horária administrativa
atribuída ao Coordenador de Monografia é de até 20
(vinte) horas semanais.
§ 3° Juntamente com o Coordenador
é eleito um Sub-Coordenador de Monografia, ao qual não é
atribuída carga horária administrativa, e a quem compete
a substituição do Coordenador em seus afastamentos e impedimentos.
Art. 5°. Ao Coordenador de Monografia
compete:
I - elaborar, semestralmente, o calendário
de todas as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso,
em especial o cronograma das defesas;
II - atender aos alunos matriculados na disciplina
atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso, nos períodos
diurno e noturno;
III - proporcionar, com a ajuda dos professores
da disciplina Metodologia da Pesquisa em Direito, orientação
básica aos alunos em fase de iniciação do projeto
do Trabalho de Conclusão do Curso;
IV - elaborar e encaminhar aos professores
orientadores as fichas de freqüência e avaliação
das atividades da disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de
Curso;
V - convocar, sempre que necessário,
reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados na
disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso;
VI - indicar professores orientadores para
os alunos que não os tiverem;
VII - manter, na Coordenadoria de Monografia,
arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento;
VIII - manter atualizado o livro de atas das
reuniões das bancas examinadoras;
IX - providenciar o encaminhamento à
biblioteca central de cópias das monografias aprovadas;
X - tomar, no âmbito de sua competência,
todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste
Regulamento;
XI - designar as bancas examinadoras dos Trabalhos
de Conclusão de Curso;
XII - apresentar semestralmente, ao Departamento
de Direito, relatório do trabalho desenvolvido no exercício
da Coordenadoria de Monografia.
III - DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 6°. O Trabalho de Conclusão
de Curso é desenvolvido sob a orientação de um professor
do Departamento de Direito.
Parágrafo único. O Trabalho
de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica
e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino
dos professores à atividade de orientação, na forma
prevista nas normas internas da UFSC.
Art. 7°. Cabe ao aluno escolher o professor
orientador, devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em consideração
os prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto de
monografia.
§ 1°. Ao assinar o projeto de monografia
o professor está aceitando a sua orientação;
§ 2°. Pode o aluno contar com a colaboração
de outro professor da UFSC que não o seu orientador ou de profissional
que não faça parte do corpo docente do Curso de Graduação
em Direito da UFSC, atuando como co-orientador, desde que obtenha a aprovação
de seu orientador.
§ 3°. O nome do co-orientador
deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno.
Art. 8°. Na situação em
que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a assumir
a sua orientação, deve procurar o Coordenador de Monografia
a fim de que lhe indique um orientador.
Parágrafo único. Na indicação
de professores orientadores, o Coordenador de Monografia deve observar
o Plano de Atividades do Departamento e levar em consideração,
sempre que possível, a distribuição de acordo com
as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição
eqüitativa de orientandos entre eles.
Art. 9°. Cada professor pode orientar,
no máximo, 5 (cinco) alunos por semestre.
Parágrafo único. A carga horária
semanal, por aluno, destinada à orientação do Trabalho
de Conclusão de Curso, para fins do cômputo da carga didática
do docente no Plano de Atividades do Departamento, obedece às normas
específicas em vigor na UFSC.
Art. 10. A substituição de orientador
só é permitida quando outro docente assumir formalmente a
orientação, mediante aquiescência expressa do professor
substituído.
Parágrafo único. É da
competência do Coordenador de Monografia a solução
de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los
para análise pelo Colegiado Delegado do Departamento de Direito.
Art. 11. O professor orientador tem, entre
outros, os seguintes deveres específicos:
I - freqüentar as reuniões convocadas
pelo Coordenador de Monografia;
II - atender semanalmente seus alunos orientandos,
em horário previamente fixado;
III - entregar à Coordenadoria de Monografia,
semestralmente, as fichas de freqüência e avaliação
devidamente preenchidas e assinadas;
IV - analisar e avaliar os relatórios
parciais mensais que lhes forem entregues pelos orientandos;
V - participar das defesas para as quais estiver
designado;
VI - assinar, juntamente com os demais membros
das banca examinadoras, as fichas de avaliação das monografias
e as atas finais das sessões de defesa;
VII - requerer ao Coordenador de Monografia
a inclusão dos Trabalhos de Conclusão de Curso de seus orientandos
na pauta semestral de defesas;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Art. 12. A responsabilidade pela elaboração
da monografia é integralmente do aluno, o que não exime o
professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas
neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade
de orientação.
Parágrafo único. O não
cumprimento do disposto nos artigos 14 e 23 deste Regulamento autoriza
o professor a desligar-se dos encargos de orientação, através
de comunicação oficial ao Coordenador de Monografia.
IV - DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 13. Considera-se aluno em fase de realização
do Trabalho de Conclusão de Curso, aquele regularmente matriculado
na disciplina respectiva, pertencente ao currículo do Curso de Graduação
em Direito.
Art. 14. O aluno em fase de realização
do Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes
deveres específicos:
I - freqüentar as reuniões convocadas
pelo Coordenador de Monografia ou pelo seu orientador;
II - manter contatos no mínimo quinzenais
com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua
pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
III - cumprir o calendário divulgado
pela Coordenadoria de Monografia para entrega de projetos, relatórios
parciais e versão final do Trabalho de Conclusão do Curso;
IV - entregar ao orientador relatórios
parciais mensais sobre as atividades desenvolvidas;
V - elaborar a versão final de seu
Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com o presente Regulamento
e as instruções de seu orientador e do Coordenador de Monografia;
VI - entregar ao Coordenador de Monografia
ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina respectiva,
4 (quatro) cópias de seu Trabalho de Conclusão de Curso,
devidamente assinadas pelo orientador;
VII - comparecer em dia, hora e local determinados
para apresentar e defender o Trabalho de Conclusão de Curso;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
V - DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS VAGAS
Art. 15. Para se matricular na disciplina
atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno do Curso de
Graduação em Direito deve ter cursado, incluindo necessariamente
a disciplina Metodologia da Pesquisa em Direito, um mínimo de:
I - 2.880 (duas mil, oitocentos e oitenta)
horas-aula do currículo pleno do seu Curso, se for aluno do Curso
Diurno;
II - 3.420 (três mil, quatrocentos e
vinte) horas-aula do currículo pleno do seu Curso, se for aluno
do Curso Noturno.
Parágrafo único. O não
cumprimento do disposto neste artigo implica no cancelamento automático
da matrícula na respectiva disciplina.
Art. 16. A matrícula na disciplina
atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso atribui ao aluno o direito
de escrever e defender sua monografia, conforme calendário estabelecido
semestralmente pela Coordenadoria de Monografia, tendo por base o calendário
acadêmico da UFSC.
Art. 17. Têm preferência na matrícula
os alunos do Curso de Graduação em Direito que tiverem concluído
a penúltima fase, sucedendo-se a esses os que tiverem concluído
a antepenúltima fase e assim sucessivamente.
Art. 18. O número total de vagas oferecidas
por semestre para a disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão
de Curso deve ser, no mínimo, tanto no curso diurno como no noturno,
igual ao número de alunos em condições de nele colar
grau.
VI - DO PROJETO DE MONOGRAFIA
Art. 19. O aluno deve elaborar seu projeto
de monografia de acordo com este Regulamento e com as recomendações
do seu professor orientador.
Parágrafo único. A estrutura
formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos
nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem eles
aplicáveis.
Art. 20. A estrutura do projeto de monografia
compõe-se de:
I - apresentação;
II - objeto;
III - objetivos;
IV - justificativas;
V - revisão bibliográfica;
VI - metodologia;
VII - cronograma;
VIII - levantamento bibliográfico inicial;
IX - instrumentos de pesquisa (quando houver
pesquisa de campo).
Art. 21. O projeto de monografia deve ser
entregue ao Coordenador de Monografia, em duas vias assinadas pelo
orientador responsável, com no mínimo 15 (quinze) dias de
antecedência ao início do período regular de matrícula.
§ 1°. Cabe ao Coordenador de Monografia
a avaliação e aprovação dos projetos apresentados
pelos alunos, para que esses possam obter matrícula na disciplina
atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 2°. O projeto reprovado deve ser
devolvido ao aluno no prazo de 5 (cinco) dias, para que seja reformulado
ou refeito e possa ser entregue novamente ao Coordenador de Monografia
antes do término do período regular de matrícula.
§ 3°. Sendo o projeto novamente reprovado,
o aluno tem sua matrícula na disciplina definitivamente negada no
semestre respectivo.
§ 4°. Aprovado o projeto de monografia,
um exemplar é arquivado na Coordenadoria de Monografia, sendo o
outro, devidamente assinado pelo Coordenador de Monografia, enviado ao
professor orientador.
Art. 22. Aprovado o projeto de monografia,
a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração
de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:
I - ocorrer a mudança dentro de um
prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data de início
do período letivo;
II - haver a aprovação do professor
orientador;
III - existir a concordância do professor
orientador em continuar com a orientação, ou a concordância
expressa de outro docente em substituí-lo;
IV - haver a aprovação do Coordenador
de Monografia .
Parágrafo único. Pequenas mudanças
que não comprometam as linhas básicas do projeto, são
permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do
orientador.
VII - DOS RELATÓRIOS PARCIAIS
Art. 23. Os relatórios mensais parciais
sobre o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso devem
conter informações detalhadas acerca das pesquisas e estudos
realizados no período respectivo, na forma definida pelo professor
orientador, sendo-lhe entregues até o 5º (quinto) dia útil
de cada mês.
VIII - DA MONOGRAFIA
Art. 24. A monografia, expressão formal
do Trabalho de Conclusão do Curso, deve ser elaborada considerando-se:
I - na sua estrutura formal, os critérios
técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação,
no que forem eles aplicáveis;
II - no seu conteúdo, as finalidades
estabelecidas no artigo 3° deste Regulamento e a vinculação
direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento na área do Direito,
preferencialmente aqueles identificados pelas disciplinas ofertadas no
currículo.
Art. 25. A estrutura da monografia compõe-se
de:
I - folha de rosto;
II - folha de aprovação;
III - resumo;
IV - sumário;
V - introdução;
VI - desenvolvimento, contendo necessariamente
a revisão bibliográfica;
VII - considerações finais (ou
conclusão);
VIII - referências bibliográficas
(ou bibliografia);
IX - anexos (quando for o caso).
Art. 26. As cópias da monografia encaminhadas
às bancas examinadoras devem ser apresentadas preenchendo os seguintes
requisitos:
I - datilografada ou impressa em espaço
1 ½ (um e meio), em papel branco tamanho A4, letra tipo times
new roman tamanho 12 (doze), ou equivalente;
II - a soma das margens inferior e superior,
bem como a das margens laterais esquerda e direita, não pode ultrapassar
6 (seis) centímetros;
III - encadernada em brochura ou espiral;
IV - o corpo do trabalho (introdução,
desenvolvimento e conclusão) deve possuir no mínimo 50 (cinqüenta)
e no máximo 100 (cem) páginas de texto escrito.
Parágrafo único. As monografias
que extrapolem o limite máximo estabelecido no inciso IV deste artigo
devem, para apresentação, possuírem a aprovação
do Coordenador de Monografia, ouvido o professor orientador.
IX - DA BANCA EXAMINADORA
Art. 27. A monografia é defendida pelo
aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que
a preside, e por outros 2 (dois) membros, designados pelo Colegiado Delegado
do Departamento, mediante indicação do Coordenador de Monografia.
§ 1°. Quando o co-orientador for
membro da banca, será ela composta por 4 (quatro) membros efetivos.
§ 2°. Pode fazer parte da banca examinadora
um membro escolhido entre os professores de outros Departamentos da UFSC,
com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou de Cursos
de Direito de outras Universidades, ou ainda entre profissionais de nível
superior que exerçam atividades afins com o tema da monografia.
§ 3°. Quando da designação
da banca examinadora deve também ser indicado um membro suplente,
encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.
Art. 28. A Banca examinadora somente pode
executar seus trabalhos com 3 (três) membros presentes, não
podendo 2 (dois) deles serem o orientador e o co-orientador.
§ 1°
. Não comparecendo algum dos professores
designados para a banca examinadora, deve ser comunicado, por escrito,
o Chefe do Departamento.
§ 2°
. Não havendo o comparecimendo do
número mínimo de membros da banca examinadora fixado neste
artigo, deve ser marcada nova data para a defesa, sem prejuízo do
cumprimento da determinação presente no parágrafo
anterior.
Art. 29. Todos os professores do Departamento
de Direito podem ser convocados para participar das bancas examinadoras,
mediante indicação do Coordenador de Monografia, aprovada
pelo Colegiado Delegado do Departamento.
Parágrafo único. Deve, sempre
que possível, ser mantida a eqüidade no número de indicações
de cada professor para compor as bancas examinadoras, procurando ainda
evitar-se a designação de qualquer docente para um número
superior a 5 (cinco) comissões examinadoras por semestre.
X - DA DEFESA DA MONOGRAFIA
Art. 30. As sessões de defesa das monografias
são públicas.
Parágrafo único. Não
é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos
os conteúdos das monografias antes de suas defesas.
Art. 31. O Coordenador de Monografia deve
elaborar calendário semestral fixando prazos para a entrega das
monografias, designação das bancas examinadoras e realização
das defesas.
§ 1°. Quando a monografia for entregue
com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Coordenador
de Monografia.
§ 2°. Comprovada a existência
de motivo justificado e a anuência do professor orientador, pode
ser atribuído, a requerimento do aluno, o conceito "I", ficando,
nesse caso, a defesa adiada para o semestre seguinte, em período
especialmente previsto no calendário e que deve anteceder o período
destinado às defesas regulares;
§ 3°. Não é admitido
um segundo atraso ou a manutenção do conceito "I" por período
superior a um semestre, situações nas quais será atribuída
nota "0" (zero) na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão
de Curso.
Art. 32. Ao término da data limite
para a entrega das cópias das monografias, o Coordenador de Monografia
divulga a composição das bancas examinadoras, os horários
e as salas destinados às suas defesas.
Art. 33. Os membros das bancas examinadoras,
a contar da data de sua designação, têm o prazo de
15 (quinze) dias para procederem a leitura das monografias.
Art. 34. Na defesa, o aluno tem até
30 (trinta) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca
examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição,
dispondo ainda o discente de outros 10 (dez) minutos para responder cada
um dos examinadores.
Art. 35. A atribuição das notas
dá-se após o encerramento da etapa de argüição,
obedecendo o sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração
o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na argüição
pela banca examinadora.
§ 1°. Utiliza-se, para a atribuição
das notas, fichas de avaliação individuais, onde o professor
apõe suas notas para cada item a ser considerado.
§ 2°. A nota final do aluno é
o resultado da média aritmética das notas atribuídas
pelos membros da banca examinadora.
§ 3°. Para aprovação
o aluno deve obter nota igual ou superior a 6 (seis) na média das
notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora
e receber nota igual ou superior a 6 (seis) dos 2 (dois) membros dessa
banca que não tiverem participado de sua orientação.
Art. 36. A banca examinadora deve reunir-se
antes da sessão de defesa pública podendo, se aprovado por
maioria, devolver a monografia para reformulações.
Parágrafo único. Nessa situação
atribuí-se conceito "I" na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão
de Curso, ficando a defesa marcada para 30 (trinta) após, contados
da devolução da monografia ao aluno, feita essa mediante
protocolo.
Art. 37. A banca examinadora, por maioria,
após a defesa oral, pode sugerir ao aluno que reformule aspectos
de sua monografia.
§ 1°. Quando sugerida a reformulação
de aspectos fundamentais da monografia e aceitando-a o aluno, atribuí-se
conceito "I" na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de
Curso.
§ 2°. O prazo para apresentar as
alterações sugeridas é de no máximo 30 (trinta)
dias.
§ 3°. Entregues as novas cópias
da monografia, já com as alterações realizadas, reúne-se
novamente a banca examinadora, devendo então proceder à avaliação
na forma prevista no artigo 35, inexistindo nova defesa oral.
Art. 38. O aluno que não entregar a
monografia, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem
motivo justificado na forma da legislação em vigor, está
automaticamente reprovado na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão
do Curso.
Art. 39. A avaliação final,
assinada pelos membros da banca examinadora e pelo aluno, deve ser registrada
no livro de atas respectivo, ao final da sessão de defesa e, em
caso de aprovação, nas cópias da monografia destinadas
à Biblioteca Central da UFSC e ao arquivo da Coordenadoria de Monografia.
Parágrafo único. Compete ao
Colegiado Delegado do Departamento analisar os recursos das avaliações.
Art. 40. Não há recuperação
da nota atribuída à monografia, sendo a reprovação
na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso, nos casos
em que houver, definitiva.
§ 1°
. Se reprovado, fica a critério do
aluno continuar ou não com o mesmo tema de monografia e com o mesmo
orientador.
§ 2º. Optando por mudança
de tema, deve o aluno reiniciar todo o processo para elaboração
do Trabalho de Conclusão de Curso, desde a elaboração
do projeto de pesquisa.
Art. 41. Ao aluno matriculado na disciplina
atinente do Trabalho de Conclusão de Curso, cuja monografia haja
sido reprovada, é vedada a defesa da mesma ou de nova monografia,
qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação.
XI - DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA
MONOGRAFIA
Art. 42. A versão definitiva da monografia
deve ser encaminhada à Coordenadoria de Monografia em 4 (quatro)
exemplares que, além dos demais requisitos exigidos nos artigos
24 a 26 deste Regulamento, devem também vir encadernados em preto,
com gravação em dourado do nome do seu autor e orientador,
seu título e seu local e data de aprovação.
Art. 43. A entrega da versão definitiva
da monografia é requisito para a colação de grau e
deve ser efetuada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência
em relação à data marcada para a formatura do seu
autor.
XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 44. Este Regulamento entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas as demais disposições
existentes sobre a matéria no âmbito do Curso de Graduação
em Direito, ressalvados os pré-requisitos específicos dos
alunos vinculados ao currículo 92.1.
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